Ônus da prova em Hora Extra
Ônus da prova em horas extras se refere ao dever de provar o direito às horas extras por parte do trabalhador. Em outras palavras, é a responsabilidade do trabalhador em apresentar evidências de que ele trabalhou horas extras e tem direito a receber pelo tempo a mais.
No direito do trabalho, a regra geral é que o empregador tem o ônus da prova quanto aos fatos que impliquem obrigações a seu favor. No entanto, quando se trata de horas extras, a situação é diferente. Neste caso, é o trabalhador que deve comprovar que trabalhou horas extras.
A prova pode ser feita por meio de registros de ponto, testemunhas, relatos do próprio trabalhador, entre outros. É importante destacar que, mesmo que o trabalhador tenha o ônus da prova, o empregador tem a obrigação de fornecer meios adequados para que o trabalhador possa comprovar o trabalho prestado.
Além disso, o empregador também tem a responsabilidade de manter registros precisos e confiáveis das horas trabalhadas pelos empregados. Se o empregador não mantiver registros adequados, pode ser considerado que as horas extras foram comprovadas.
Em resumo, o ônus da prova em horas extras coloca a responsabilidade de comprovar o direito às horas extras nas mãos do trabalhador, mas o empregador ainda tem obrigações em relação à manutenção de registros e fornecimento de meios para comprovação.